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Policiais acusados de formação de quadrilha, tráfico de drogas e extorsão têm prisão mantida

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas-corpus a três policiais civis acusados de tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha e extorsão. Os policiais estão presos em cela especial desde maio deste ano na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Campo Grande /MS. Os três estariam envolvidos com usuários e traficantes de drogas. Eles teriam feito acordo com A.P., preso em flagrante carregando 225 gramas de crack e 110 gramas de maconha. A.P. estava em companhia de sua namorada (K.F.A.) no dia da prisão em flagrante, que afirmou que só ficou sabendo da existência das drogas que estavam com o namorado quando também foi presa. No ato da prisão, ela ficou separada dele, dentro do carro com policiais e teria escutado transações entre os policiais civis e traficantes de droga pelo rádio do carro. Os policiais ainda a teriam feito sacar dinheiro da conta do namorado para ser liberada da prisão. K.F.A. denunciou os policiais ao Ministério Público. O caso teve grande repercussão em toda a mídia do Estado do Mato Grosso do Sul. Os policiais civis tiveram prisão preventiva decretada pelo Juízo da Segunda Vara Criminal Residual da Comarca de Campo Grande. O advogado dos policiais entrou com um habeas-corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul pedindo para que os três fossem soltos. A justificativa era de que os policiais estavam sofrendo constrangimento e que a testemunha chave do crime, a namorada, desmentiu todas as acusações. Em seu depoimento, ela afirmou que só fez a denúncia porque se sentiu pressionada pelo Ministério Público, e ficou com medo de ser presa e perder a guarda dos filhos. O habeas-corpus não foi concedido. O Ministério Público se manifestou pela prisão de K.F.A., justificando que ela teria revelado a existência da organização criminosa, e depois negado judicialmente. Ela teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz de direito da Comarca de Campo Grande, sob a acusação de participação em crime de associação para tráfico ilícito de entorpecentes. Com o indeferimento pelo TJ, o advogado dos três policiais resolveu entrar com outro habeas-corpus no STJ. A Sexta Turma, por unanimidade, negou o habeas-corpus. O relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que a medida era necessária para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, notadamente pela condição dos policiais que, como agentes da lei, pagos pelo Estado para justamente servir e proteger, tenham, ao que tudo indica, se bandeado para o crime.

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