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Profissões regulamentadas disputam no STJ espaço de atuação

São intensas e frequentes as disputas entre médicos, enfermeiros e psicólogos sobre o que cada qual pode fazer pela saúde dos pacientes. Da mesma forma, professores de educação física e os de dança, de artes marciais ou yoga e mesmo fisioterapeutas lutam por fatias de mercado. Químicos brigam com farmacêuticos, biólogos com veterinários e agrônomos e, assim, vão enchendo os escaninhos da Justiça para que ela decida qual é o campo de atuação exclusivo de cada profissão.

Essas disputas são, na quase totalidade, encabeçadas pelos respectivos conselhos representativos profissionais. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a maior parte dos litígios envolve a inscrição da pessoa jurídica ou de profissionais liberais nos órgãos de fiscalização. São empresas contestando a pretensão dos órgãos em fiscalizá-las – e cobrá-las por isso; bioquímicos, farmacêuticos, enfermeiros, fisioterapeutas e outros profissionais de alguma forma ligados à área biológica disputam espaços comuns; engenheiros de alimentos atuam como químicos e muitas outras áreas de intersecção.

Um exemplo: em 2002, o Tribunal garantiu que enfermeiros possam praticar a acupuntura (Pet 1.681/DF). O presidente do STJ à época, ministro Nilson Naves, negou o pedido do Conselho Federal de Medicina para impedir o Conselho de Enfermagem de incluir a prática no seu âmbito de fiscalização. “O médico é quem deve prescrever o procedimento como meio auxiliar de tratamento de doenças, mas o enfermeiro pode perfeitamente executá-lo”, decidiu o ministro. O STJ garantiu também a fisioterapeutas, em 2005, o direito de exercer a fisioterapia sem a chancela de um ortopedista. O campo profissional de ambas as profissões estaria delimitado e não seria necessária a supervisão médica para o funcionamento das clínicas. O médico diagnostica e avalia; o fisioterapeuta trata o problema. (Resp 693466/RS).

A cientista social Ceres Pizzato Favieira, que fez um estudo comparativo entre os conselhos de Medicina, Enfermagem e Farmácia, avalia que é comum a disputa de poder na área de saúde, fato já constatado nos tribunais brasileiros. “As antigas profissões não querem perder poder que já adquiriram, retroceder em fronteiras já conquistadas, abrir espaço para novas profissões”, analisa em tese apresentada sobre o tema. O professor de marketing da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Sólon Cordeiro de Araújo chegou à mesma conclusão. Ele acredita que o conhecimento hoje é multidisciplinar e, quanto mais permeabilidade houver, melhor para a sociedade. Ele reconhece que há uma dificuldade natural em delimitar o território das profissões, especialmente em casos em que o profissional tem um leque de conhecimento que lhe permite transitar por várias áreas.

Interação do conhecimento facilita atuação

O professor Sólon cita como exemplo de profissões que assimilam diversos conhecimentos a Agronomia, que tem fortes interações com a Química e a Biologia. “Um laboratório de solo pode muito bem ser operado por um agrônomo, mas, por força de lei, tem que ter um químico como técnico responsável”, afirma o professor no artigo denominado “Os Conselhos Profissionais e o Engessamento do Conhecimento”. A dificuldade que o consultor encontra na prática chega ao STJ com outra indagação. Saber se determinado profissional ou empresa devem estar submetidos à fiscalização do conselho profissional X ou Y. Ou ainda saber se alguém está ou não exercendo uma atividade irregular. Pela jurisprudência, em regra, alguém só pode estar vinculado a um conselho e só atua com irregularidade quando se trata de profissões regulamentadas.

Num processo em que se discutia a obrigatoriedade de um clube recreativo manter químicos para tratar a água das piscinas, por exemplo, a Segunda Turma do STJ decidiu que poderia também o farmacêutico exercer tal atividade, conforme o Decreto 858.778/81. Dessa forma, não estaria o clube contrário às normas, já que a regra é se vincular unicamente a um único conselho (Resp 383.314/SC). A Turma também decidiu, em outro caso, que uma e

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