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Judiciário determina nomeação de aprovado em concurso público

De: TJAL - 10/03/2010 13h22 (original)

Os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decidiram, na última terça-feira (10), por unanimidade, conceder o mandado de segurança impetrado por Wonisson Souza dos Santos contra o Governo do Estado. Ele se submeteu a um concurso público em 2005 e, mesmo aprovado dentro da quantidade de vagas, não foi nomeado. Além de garantir a nomeação e a posse no cargo de agente administrativo, o impetrante conseguiu assistência judiciária gratuita.

No ano de 2005, Wonisson dos Santos prestou o concurso público promovido pela Secretaria de Educação de Alagoas. Na ocasião, foram ofertadas 30 vagas para o cargo de agente administrativo da 6ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE), no município de Santana do Ipanema, ficando o impetrante aprovado na 30ª colocação.

O governo do Alagoas alegou questões orçamentárias como justificativa para a não nomeação do candidato. Porém, para o desembargador-relator do processo, James Magalhães de Medeiros esse argumento não é cabível. ?A Administração publicou edital prevendo o número de vagas necessárias para seu perfeito andamento, ou seja, o orçamento era e é suficiente para prover as despesas de pessoal?, explicou o magistrado.

?O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que o aprovado no número de vagas estabelecidas no edital tem direito a nomeação?, afirmou o desembargador ao determinar que o Estado atribua o cargo ao candidato.

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