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TJDFT: Propaganda enganosa gera direito de indenização a consumidor

A 2ª Turma Cível do TJDFT decidiu essa semana reformar sentença de 1º grau, devolvendo a um consumidor o direito de cobrar por mercadoria adquirida com defeito. Por unanimidade, os Desembargadores entenderam que a propaganda do produto — um suporte para televisão — era enganosa. A decisão dá ao autor do processo o direito a indenização pelos danos materiais decorrentes do problema.

Vilmar Barreto Pinheiro comprou uma televisão de 34 polegadas em dezembro de 2000. Na ocasião, achou que o produto merecia um suporte adequado. Procurou, então, a loja “Suporte e Vídeo Tudo para o Lar”, a fim de adequir a mercadoria.

Apesar de não existir instruções em português, a publicidade informava que o peso máximo que poderia ser colocado no suporte era de 150 quilos. Já que o televisor pesava aproximadamente 50 quilos, resolveu levar o produto para casa. A TV não ficou na parede nem duas semanas. Dez dias depois, despencou de uma altura de dois metros e se estraçalhou no chão.

Vilmar procurou a loja onde comprou o suporte. A gerência disse não ser responsável pela perda, porque também havia adquirido o produto de terceiro — uma multinacional com filial em São Paulo. Indignado com a perda dos dois produtos, com a resposta negativa da loja e com um conserto orçado em mais de R$ 2 mil, resolveu recorrer à Justiça. Mesmo vencido em 1ª instância, não desistiu. Apelou à Turma, e ganhou.

A decisão da 2ª Turma fundamenta-se no artigo 13 do Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a Lei “o comerciante é igualmente responsável, quando o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador”. O Código destaca também que o fornecedor deve se responsabilizar por informações insuficientes ou inadequadas referentes a seus produtos.

O CDC regulamenta também a publicidade. O art. 36 afirma que “a publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor, fácil e imediatamente, a identifique como tal”. O 37 proíbe a veiculação de publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa e abusiva aquela que induz o consumidor ao erro, entre outras coisas.

Nº do processo:

Autor: (AP)

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