
Juiz Marcelo Testa Baldochi
O juiz de Pastos Bons, Marcelo Testa Baldochi, condenou a Caema a prestar serviço adequado de fornecimento de água ao município de Nova Iorque (termo da comarca). A decisão, proferida em 4 de maio, atende à ação pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, segundo a qual os serviços prestados pela Caema são irregulares e de péssima qualidade. O MP alega ainda as cobranças indevidas efetuadas pela empresa. Em sua decisão, Baldochi ratifica os efeitos da tutela antecipada para julgar procedentes os pedidos para condenar a Caema a promover obras, instalações de equipamentos, reformas, manutenções e todas as melhorias necessárias a fim de fornecer serviço de água adequado a toda a população de Nova Iorque. A multa diária para o não cumprimento da decisão é de R$ 1.000,00. De acordo com a decisão, o valor da multa aplicada, já bloqueada em conta, destina-se ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, “senão revertidos à entidade local a fim de investimentos no sistema de água da cidade”. O magistrado condenou ainda a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes a serem revertidos ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no equivalente a 10% do valor da causa. Entre as alegações do juiz, a de que “apenas 2.700 dos 5.000 habitantes do município gozam do serviço, que é deficiente e funciona ocasionalmente por poucas horas e em dias alternados, situação que se arrasta desde 2003”. Ainda de acordo com o magistrado, muitas pessoas apanham para uso água em tambores plásticos. De acordo com Baldochi, há mais de sete meses foi bloqueada a importância de R$ 345.000,00 das contas da Caema para a realização de obras, sem que houvesse qualquer iniciativa nesse sentido. HIDRÔMETROS - O juiz ressalta que decisão liminar de 2 de agosto de 2006 determinou o prazo de 60 dias para que a Caema tomasse as providências necessárias para a prestação de serviços de fornecimento adequado de água à população, com a instalação de 400 hidrômetros. Ainda de acordo com o magistrado, na audiência de instrução e julgamento a Companhia assumiu o compromisso de apresentar um projeto básico para ampliação e melhoria do sistema, o que foi feito em 23 de setembro de 2008, quando, após a atualização da multa, foi bloqueada a importância de R$ 345.000,00. Na ocasião, a Caema alegou que a instalação do projeto ocorreria entre novembro de 2008 e janeiro de 2009. Apesar do bloqueio do dinheiro destinado à execução do projeto, “a Caema não fez nada”, afirma o juiz. Para o magistrado, a pretensão ao fornecimento de água adequado e contínuo é um direito indivisível, de manifesto interesse social. Citando o Código do Consumidor, Baldochi ressalta que "os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos" e que, "nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista neste código". Para o magistrado, a CAEMA não tem respeitado nenhum dos direitos do consumidor. “É notável o descontentamento dos consumidores quanto aos serviços disponibilizados”, alega, acrescentando ainda que “a interrupção do fornecimento de água tem sido freqüente, ao ponto de comprometer as atividades desempenhadas nas escolas e creches do Município. Em alguns bairros, sequer há o fornecimento de água, em que pese a ré promova a cobrança mensal pelos serviços que não oferece. Outros bairros, apesar não cobrado os serviços, inscritos os consumidores nos cadastros da ré, não são atendidos. Marta Barros Assessoria de Comunicação da CGJ [email protected] 3221.8527