O Tribunal de Justiça, em sessão plenária jurisdicional nesta quarta-feira, 10, decidiu por maioria de votos encerrar o julgamento do juiz Cristóvão Sousa Barros, ex-prefeito de Poção de Pedras, sem afastá-lo de suas funções na magistratura. O juiz no entanto irá responder a ação penal por suposto desvio de verbas como ex-gestor municipal.
A decisão do TJ reafirma parecer do Ministério Público estadual para condenação de Cristóvão, acusado de uso irregular de dinheiro do Fundef, entre 2002 e 2003. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não aprovou as contas do município relativas a gastos com verbas do Fundo naquele período.
Nesta quarta-feira o Pleno entendeu que a presença de quorum regimental de dois terços (16 desembargadores), na sessão anterior, como exige a matéria, encerrava o julgamento.
A denúncia contra Cristóvão Barros, atual juiz da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras, foi recebida pelo tribunal por unanimidade, em 24 de fevereiro, nos termos do voto do desembargador-relator Raimundo Nonato de Souza.
Na ocasiao, 10 desembargadores votaram pelo afastamento do magistrado da função judicante, com cinco votos pela sua permanência no cargo, mas a decisão foi interrompida e adiada.
Na sessão desta quarta-feira, o Pleno decidiu manter o julgamento e encerrá-lo, entendendo que na sessão passada estava presente o número de membros exigido por lei para apreciação desse tipo de matéria. Não foi alcançado o número de votos necessário para permitir o afastamento do juiz.