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Despachante tem pagamento garantido

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, condenou uma empresa a pagar um despachante aduaneiro pelos serviços prestados entre março de 1998 e dezembro de 1999. Sobre a condenação devem incidir juros e correção monetária.

O autor disse que foi contratado pela ré para representá-la na Secretaria da Receita Federal para prestar serviços como despachante aduaneiro de produtos importados pela empresa. Afirmou ter resolvido questões legais relacionadas a mercadorias (autorizado a entrega dos produtos ao importador), sendo que os valores chegaram a mais de R$1,8 milhão. No entanto, segundo o despachante, não houve fixação de sua verba remuneratória. Ainda de acordo com o autor, por estar descredenciado, não foi possível fixação amigável de seus honorários junto à ré. Por isso, pediu arbitramento dos honorários e condenação da empresa a pagar o que deve.

Citada, a ré contestou alegando, principalmente, inépcia (má formulação) da petição inicial e incoerência do valor da causa. Disse ainda que faltaram documentos para comprovar as alegações do autor. A empresa afirmou também que era parte ilegítima na ação. Por fim, contestou todos os documentos e valores apontados na petição inicial e pediu que a ação fosse julgada totalmente improcedente.

O juiz se baseou em documentos do processo e na legislação específica sobre o assunto para dar razão ao autor, que, de acordo com provas documentais, agia por procuração representando a empresa ré. Assim, a empresa era, inevitavelmente, parte legítima na ação. Ainda de acordo com o processo, o autor estava registrado na Receita Federal em Minas Gerais e atuou no Aeroporto de Confins, ?desembaraçando? mais de R$1,8 milhão em mercadorias, o que, de acordo com o laudo oficial do perito, valida o que foi descrito na petição inicial.

Por tudo isso, o magistrado achou razoável que a ré deveria pagar ao autor, a títulos de honorário referentes aos serviços de despachante aduaneiro, o equivalente a 1% do valor total de mercadorias desembaraçadas, ou seja, mais de R$18 mil.

Essa decisão foi publicada no Diário do Judiciário em 04 de agosto e, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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