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Desembargadores julgam editais para lotação de magistrados

S ete dos onze editais de remoção e promoção para a lotação de juízes na 3ª entrância foram julgados na última sessão extraordinária do Tribunal Pleno do Poder Judiciário estadual, realiza nesta segunda-feira, 13. O julgamento dos outros quatro editais está previsto para o dia 04 de maio.

Nesta mesma data, também está agendada a escolha de 36 juízes de direito que irão substituir os desembargadores em virtude de férias, licenças e outros impedimentos. No total, serão substituídos 24 deles da área cível e 12 da área criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Clique aqui e confira a publicação dos julgamentos no Diário Oficial da justiça estadual desta quarta-feira (15). Abaixo, também estão os resultados dos julgamentos:

Edital nº 01/09 ? Remoção por Antiguidade para o cargo de Juiz de Direito Substituto de 3ª Entrância.

Decisão: Prejudicado o julgamento em virtude da desistência do único candidato.

Edital nº 02/09 ? Remoção por Merecimento para o cargo de Juiz de Direito da Vara da Justiça Militar da Capital.

Decisão: Removido o magistrado Luiz Sérgio Silveira Cerqueira. Abstiveram-se os desembargadores Fernando Martins e Antenor Cardoso.

Edital nº 03/09 ? Promoção por Merecimento para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais da Capital.

Decisão: Promovido o magistrado Marcus Vinícius Nonato Rabelo Torres?.

Edital nº 04/09 ? Promoção por Antiguidade para o cargo de Juiz de Direito da 11ª Vara Criminal da Capital.

Decisão: Promovido o magistrado João Guido Tenório de Albuquerque.

Edital nº 05/09 ? Remoção por Antiguidade para o cargo de Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Decisão: Removido o magistrado Évio Marques da Silva?.

Edital nº 06/09 - Promoção por Merecimento para o cargo de Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Capital.

Decisão: Promovida a magistrada Káthya Gomes Veloso.

Edital nº 07/09 ? Promoção por Antiguidade para o cargo de Juiz de Direito da 1ª Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital.

Decisão: Promovido o magistrado José Renato Bizerra.

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Angélica Renepont | Ascom TJPE

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