A parceria entre o Poder Judiciário e a Prefeitura de Porto Alegre para recuperação de pessoas em conflito com a lei foi estendida hoje, 24/10. Convênio para ampliar o número de vagas disponíveis à Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) e prestar atendimento a dependentes químicos foi firmado pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas (VEPMA), e o Município de Porto Alegre. Participaram da assinatura termo o Juiz de Direito Sandro Luz Portal, o Prefeito João Verle e a Secretária do Governo Municipal, Helena Bonumá.
O Juiz da VEPMA ressaltou a importância da participação do Poder Público como elemento fomentador do processo de reinserção social, ao lado de instituições privadas e da comunidade. Atualmente, dos 850 prestadores de serviços da Capital, 106 ? cerca de 12% - atuam na Fundação de Assistência Social e Cidadania (FASC) e no Hospital de Pronto Socorro (HPS).O acordo vai possibilitar que todas as Secretarias Municipais abram vagas para PSC, inclusive com atendimento a dependentes químicos, encaminhados pela VEPMA para tratamento.
A possibilidade de estender a experiência aos demais órgãos municipais foi salientada pelo Prefeito. Verle também comentou que, assim como a sociedade contribui, oportunizando a regeneração, os prestadores retribuem com o trabalho gratuito que desenvolvem em entidades. ?Creio que esta é uma forma adequada e correta para a recuperação de pequenos delitos?, afirmou.
Helena Bonumá recordou as origens da parceria, que em 1989 passou a atender prestadores junto a FASC e ao HPS. Para ela, a aplicação de penas alternativas é um avanço inclusive na área da segurança pública, pois mantém o vínculo do apenado com a família, o trabalho e a comunidade, que por sua vez divide com o Estado a responsabilidade social.
Caberá à VEPMA indicar ao Município os indivíduos que deverão cumprir pena de PSC, e/ou pessoas que realizaram acordo. A Prefeitura indicará as atividades e as vagas oferecidas existentes e, mensalmente, encaminhará à Vara de Execuções Criminais, relatório contendo o controle do efetivo cumprimento da pena/acordo.
O prestador não terá vínculo empregatício com o Município, sendo gratuito o trabalho realizado. Os valores referentes à condenação de prestação pecuniária (pena de multa), serão depositados em conta indicada pelo Executivo Municipal. O Convênio tem validade de um ano, podendo ser prorrogado por igual período.
(Adriana Arend)