O Órgão Especial do Tribunal de Justiça apreciará na próxima segunda-feira (17/11) os pedidos de suspensão liminar da lei que declarou o dia 20 de novembro feriado municipal em Porto Alegre. A sessão se iniciará às 14 horas.
Três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas nesta quinta-feira (13/11) pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio de Porto Alegre, a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul.
O relator sorteado, Desembargador João Carlos Branco Cardoso, remeteu o exame da concessão do pedido de suspensão liminar da Lei diretamente ao Órgão Especial, conforme faculta o Regimento Interno do TJ, que já tinha sessão marcada na próxima segunda-feira.
A Lei nº 9.252 foi sancionada no último dia 3 de novembro pelo Prefeito João Verle e publicada no Diário Oficial de Porto Alegre no dia seguinte.
Argumentam as entidades que, embora o Dia da Consciência Negra deva ser comemorado, falta à data característica religiosa, o que impede que seja incluída dentre os feriados religiosos tradicionais locais, em número não-superior a quatro, permitidos por legislação federal. E também que a declaração de feriado interfere nas relações de trabalho, o que é atribuição federal, fugindo à competência do Município.
Também afirmam que o comércio e a indústria tem no fim do ano o melhor momento para fazer negócios e que, como o feriado será numa quinta-feira, provavelmente muitos deixarão a capital retornando apenas na segunda-feira.
Procs. 70007609308, 70007609407 e 70007611650 (João Batista Santafé Aguiar)