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Suspensos dispositivos que previam vale-alimentação para inativos e pensionistas em Cruz Alta

De: TJRS - 17/05/2004 17h11 (original)

O Desembargador Alfredo Guilherme Englert, do Tribunal de Justiça do Estado, suspendeu, em 13/5, dispositivos da Lei nº 992/02 de Cruz Alta, que prevêem o pagamento do benefício do vale-alimentação aos funcionários estatutários inativos; aos celetistas inativos ? que tenham no mínimo 7 anos de efetivo exercício de atividades ao Município; aos pensionistas do Município; aos pensionistas da Associação dos Funcionários; e aos participantes de programas sócio-educativos desenvolvidos pelo Poder Executivo local.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi proposta à Justiça pelo Procurador-Geral de Justiça, Roberto Bandeira Pereira.

Entendeu o Desembargador Englert, para deferir a liminar suspendendo os efeitos dos dispositivos, que a jurisprudência apresentada pelo Procurador-Geral de Justiça é adequada ao caso. Na jurisprudência citada, o vale-alimentação é visto como ?verdadeira indenização? destinada à alimentação do servidor público municipal, não podendo o inativo recebê-lo.

Proc. nº 70008575698 (João Batista Santafé Aguiar)

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