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Inconstitucional lei de Novo Hamburgo que instituía penalidades a estabelecimentos por discriminação

De: TJRS - 13/08/2008 17h30 (original)

Por entender que não foi respeitado o princípio da separação dos Poderes, o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.549/07, de Novo Hamburgo. A Lei instituiu a promoção e o reconhecimento da liberdade de orientação, prática, manifestação, identidade, preferência sexual e estabeleceu penalidades aos estabelecimentos localizados no Município que discriminassem pessoas em função de sua orientação sexual.

Para o Desembargador-relator Leo Lima, houve afronta a diversos dispositivos da Constituição Estadual, ?uma vez que, dispondo sobre a organização e o funcionamento da administração pública, bem como estabelecendo penalidades a servidores públicos municipais fere a harmonia e independência dos Poderes, atropelando a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo?.

Os demais julgadores, integrantes do Órgão Especial, acompanharam o voto do relator. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Prefeito Municipal.

Proc. 70022237887

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