Considerando o teor do APEDIDO feito veicular em jornais desta capital, no dia de hoje, pela Federação Nacional dos Médicos (FENAM) e pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, embora se refira à decisão tomada por magistrado de outro Estado da Federação (RJ), que é objeto de dura crítica; Considerando, no entanto, que esse apedido extrapola os limites da controvérsia para, de forma leviana e imatura atingir o Poder Judiciário como um todo, ao dizer, v.g., em um de seus parágrafos, que ?A justiça que temos é lerda, pesada, e não assegura igualdade de tratamento entre o cidadão comum e os poderosos...?, cabe esclarecer e reafirmar o seguinte:
1) O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, embora não desconheça o direito que todos têm de expressar suas opiniões e pensamentos, nos limites da lei, repudia, no entanto, de forma veemente, tais manifestações quando feitas de forma genérica, pois configura postura leviana e imatura, por isso mesmo inaceitável, denegrindo, com isso, todas as decisões judicias.
2) Cabe lembrar, de outro lado, que os provimentos judiciais, num Estado Democrático de Direito, são passíveis de recurso e, quando eventualmente equivocados, podem ser modificados. Porém, nenhuma modificação poderá ser feita para satisfazer eventuais interesses pessoais ou corporativos, mas sim para fazer valer o império da lei e sobretudo o da Justiça.
3) Por fim, cabe reafirmar que a Justiça Gaúcha, cada vez mais, vai continuar sua vocação histórica de perseguir, incessantamente, sua busca por decisões céleres e justas, independenemente de quem figure no processo como parte ou em razão da natureza da lide.
Porto Alegre, 31 de julho de 2009.
Desembargador Voltaire de Lima Moraes,
Presidente do Conselho de Relações Institucionais e Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul