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Estado obrigado a garantir remédio excepcional contra Lúpus

De: TJSC - 30/11/2004 11h03 (original)

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em análise de matéria sob reexame necessário, negou provimento e confirmou decisão da Comarca da Capital que obrigou o Estado, através de sua secretaria de Saúde, a fornecer o medicamento conhecido pelo nome comercial Cell Cept a paciente P.M.C, como forma de conter o progresso de Lúpus Eritematoso Cutâneo Subagudo ? enfermidade reumática que desregula o sistema imunológico. Segundo os autos, P. não responde mais ao tratamento com remédios convencionais e, ainda pior, foi recentemente internada devido a reação alérgica à droga usualmente ministrada, apresentando quadro clínico ?deveras delicado?. A secretaria estadual de Saúde, por sua vez, ampara a negativa em fornecer o medicamento excepcional no fato da doença portada ? Lúpus Eritematoso - não constar no rol do CID (Código Identificador de Doenças). ?Ora, não é razoável que se postergue o acesso à saúde e, consequentemente, a manutenção da vida pelo simples fato de não haver a padronização de tal doença na portaria 1.318 do Ministério da Saúde, relegando um direito fundamental a uma atividade burocrática?, anotou o Desembargador Francisco Oliveira Filho, relator da matéria. Em casos como esse em que interesses e direitos parecem colidir (de um lado o interesse financeiro estatal, de outro a preservação da vida), salientou o magistrado, é preciso analisá-los e sopesá-los, elevando o bem maior. ?No caso, não há dúvida que o direito à saúde e, portanto, à vida, deve prevalecer?, concluiu o Desembargador. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi unânime. (ACMS 2004026999-8).

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