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Ex-governador Paulo Afonso Vieira sofre revés junto ao TJ

De: TJSC - 30/11/2004 18h47 (original)

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, em matéria relatada pelo Desembargador Francisco Oliveira Filho durante sessão nesta tarde (30/11), julgou improcedente pedido formulado pelo ex-governador Paulo Afonso Evangelista Vieira, pleiteando a declaração de inexistência do Decreto Legislativo n. 18365/97 - que rejeitou as contas do Governo do Estado do exercício de 1996 - por falta de publicidade. Segundo certidão de julgamento, a improcedência do pleito contido na inicial ocorreu por ?ausência de fundamento factício e jurídico?. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ, em seu mérito, foi por unânimidade de votos. Embora o ex-governador ainda possa recorrer da decisão junto aos tribunais superiores, em Brasília, a matéria esgota-se na Justiça Estadual e pode significar mais um passo em direção a inelegibilidade do político ? uma das sanções previstas para administradores cujas contas são rejeitadas. (Apelação Cível 2004021807-9).

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