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Continua discussão sobre direito autoral na Festa da Cebola

De: TJSC - 28/07/2008 16h19 (original)

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob relatoria do desembargador José Volpato de Souza, deferiu agravo interposto pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) para determinar à prefeitura de Ituporanga e a Fexponace que efetuem o depósito-caução de R$ 52,7 mil a título de direitos autorais referentes à 17ª Expofeira Nacional da Cebola 2008. Segundo os autos, os responsáveis pela organização do tradicional evento não solicitaram prévia autorização do Ecad para a execução de músicas e composições, mediante pagamento antecipado. Desse modo, o escritório requereu o depósito e, caso o processo fosse apreciado após a festa, pleiteou as contas finais do evento e os contratos, para a futura ação de cobrança. O município, por sua vez, pleiteou a substituição da caução por dois automóveis de sua propriedade, cuja avaliação alcançaria o valor do depósito. O relator do agravo no TJ, entretanto, esclareceu: "os bens oferecidos em substituição sofrem constante desvalorização, seja pelo seu uso, ou pelo decorrer do tempo até que a obrigação esteja liquidada. Assim, não é recomendável o acolhimento da pretensão, sob pena de não a garantirem integralmente". Como a festa foi realizada em abril deste ano, o município e a Fexponace deverão prestar contas ao Ecad, pois é com base no relatório final do evento que o escritório poderá ajuizar ação de cobrança. (Agravo de Instrumento n. 2008.017087-5)

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