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TJ concede habeas corpus a ex-marido por falta de provas

De: TJSC - 29/01/2009 11h52 (original)

A 3ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, concedeu habeas corpus em favor de A.B., preso desde dezembro de 2008, em virtude de suposto descumprimento da medida protetiva anteriormente aplicada que consistia em permanecer a uma distância de 50 metros da sua ex-companheira, bem como de não manter contato por qualquer meio de comunicação. Para a advogada de A., restou claro a não existência de provas concretas de que o acusado teria se aproximado da ex-mulher desde que a medida protetiva foi ajuizada. Para o relator do processo, desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, a prisão preventiva só poderia ser mantida caso fosse comprovado o descumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu no processo. (Habeas Corpus n.º 2008.077903-7)

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