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TSE NEGA PEDIDO DE CORREIÇÃO NA PARAÍBA

De: TSE - 14/02/2003 14h00 (original)

Brasília, 14/02/2003 - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral decidiram arquivar o processo em que o candidato derrotado ao governo da Paraíba, Roberto Paulino (PMDB), pedia a realização de uma correição para apurar supostas irregularidades no

TRE

do estado. Em seu voto, acompanhado por toda a Corte na sessão administrativa, realizada ontem à noite, o relator do processo e Corregedor-Geral Eleitoral, ministro Sálvio de Figueiredo, disse que não encontrou nos autos indícios de irregularidades na condução

do

processo eleitoral pelo TRE do estado. No despacho, o ministro entendeu que a suspeição de juízes é de competência do TRE, e determinou o arquivamento do processo. O ministro justificou não existirem nos autos "erros, abusos ou irregularidades a serem

corrigidos, evitados ou sanados ou crimes eleitorais a serem apurados pela Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE". No processo, Paulino que recebeu 48,65% dos votos na eleição geral de 2002, pedia a suspeição do presidente do Tribunal Regional, desembargador Martinho Lisboa e dos juízes Harrison Targino e Mônica Figueiredo. O candidato denunciara que teria havido uma simulação de sequestro da juíza com o objetivo de responsabilizar os integrantes de sua coligação "Prá Frente Paraíba", e com isso, justificar a requisição de tropas federais na Paraíba. Para Roberto Paulino

o

sequestro da juíza Mônica Figueiredo teria desviado o debate dos temas na reta final da campanha eleitoral prejudicando sua candidatura.

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