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PRP informa ao TSE expulsão de Ana Maria Rangel

De: TSE - 04/08/2006 14h00 (original)

Brasília, 04/08/2006 (14h) - O Partido Republicano Progressista (PRP) informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira, que expulsou Ana Maria Rangel do partido em decisão unânime do Conselho de Ética e Fidelidade Partidária por "graves

lesões à imagem da nossa sigla". Por meio de seu delegado nacional, Oswaldo Souza Oliveira, o partido reitera o pedido de impugnação da candidatura de Ana Maria Rangel, feito em 17 de julho. No requerimento, o PRP ressalta que, com a expulsão, ela não pode ser candidata, pois o artigo 14 da Lei 9.504/97 (Lei Eleitoral) prevê que o registro pode ser cancelado, até a data da eleição, se o candidato for expulso do partido. O artigo 14 também

assegura, no processo de expulsão, ampla defesa ao acusado e que seja observado o estatuto do partido. O PRP informa, ainda, que na convenção nacional realizada no dia 29 de junho, não foi escolhido candidato a vice-presidente da República. Por isso, afirma que não há possibilidade legal de haver candidato à Presidência pelo partido, pois a Lei Eleitoral

dispõe que o registro será feito sempre em chapa única e indivisível. Impugnações A candidatura de Ana Maria Rangel foi impugnada duas vezes: uma, pelo Ministério Público Eleitoral no último dia 18 de julho; e outra, pelo delegado nacional da legenda, Oswaldo Souza Oliveira, que alegou que a convenção nacional da legenda, em que Ana

Maria Rangel foi escolhida candidata, foi anulada do dia 4 de julho, cancelando-se, portanto, a indicação. Todos os pedidos de impugnações e respectivos requerimentos de registro de candidatura serão julgados pelo TSE até o dia 23 de agosto. O Tribunal já confirmou a candidatura de Geraldo Alckmin, pela coligação "Por um Brasil Decente", e de Cristovam

Buarque, pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O TSE já impugnou três pedidos de registro: Carlos Alberto Machado, pelo Partido Social Cristão (PSC); João Eduardo Resende, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); e João Bosco Luz Kalil, pelo Partido Trabalhista do Brasil (PTdoB).

Todos os pedidos foram negados porque os candidatos se registraram à revelia dos partidos, que não os autorizaram a concorrer e nem os escolheram em convenção. GA/AV

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