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Ministério do Trabalho pede autorização para divulgar publicação sobre "trabalho nas Américas"

De: TSE - 28/07/2006 10h00 (original)

Brasília, 28/07/2006 (15h39) - O Ministério do Trabalho e Emprego encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedido de autorização (PET 1995) para divulgar a publicação "Cadernos de Relações Internacionais - Volume IV - Trabalho Decente nas

Américas: A Consolidação de um Caminho Comum", elaborado por sua Assessoria Internacional. O ministério esclarece que a publicação "tem por objetivo difundir informações sobre os principais assuntos trabalhistas ocorridos no âmbito internacional, visando à adequação da prática nacional, bem como o estímulo do debate acadêmico, auxiliando no

desenvolvimento de políticas públicas". Comunica, ainda, que será divulgada de forma imediata entre instituições governamentais e entidades da sociedade civil, com etiqueta na cor azul cobrindo a logomarca "Brasil, Um País de Todos", disposta em sua

contracapa. O ministério também informa que a publicação foi produzida antes de 1º de julho. O pedido de autorização foi encaminhado ao Tribunal com fundamento no artigo 73, inciso VI, da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) e no inciso VI, do artigo 36 da Resolução 22.261 do TSE, que proíbem aos agentes públicos, servidores ou não, nos três meses

que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça

Eleitoral. O parágrafo 6º do artigo 36 da Resolução 22.261/06, que trata da propaganda eleitoral para o pleito de outubro, estabelece que as exceções às condutas vedadas - como autorização de publicidade institucional - serão analisadas pelo presidente do TSE

(foto), quando se tratar de órgão ou entidade federal. SC/AV

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