O ministro José Delgado, em substituição eventual ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro César Asfor Rocha, rejeitou o pedido apresentado esta tarde pelo presidente do PT, Ricardo Berzoini, nos autos da Representação 1176, de suspender a divulgação de fotos do dinheiro que teria sido utilizado para comprar um suposto dossiê que vinculava políticos do PSDB à chamada ?máfia das ambulâncias?.
Em seu pedido, protocolado às 16h05, o presidente do PT queria impedir a veiculação de imagens e matérias jornalísticas sobre os recursos em espécie apreendidos pela Polícia Federal pelo site do jornal O Estado de S. Paulo ( www.estadao.com.br ). O pedido foi movido contra os veículos do Grupo Estado. Segundo o dirigente petista, o material não poderia ter sido divulgado, pois o inquérito da PF sobre o caso corre sob segredo de justiça.
?Ademais, pelo conteúdo da matéria acima, verifica-se o seu intento de prejudicar, às vésperas das eleições, as candidaturas a presidente da República e a governador do Estado de São Paulo do Partido dos Trabalhadores, do qual sou presidente nacional?, sustentava Ricardo Berzoini, na petição.
O pedido foi feito no curso da Representação (RP 1176), aberta para investigar a eventual responsabilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do PT, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e outras pessoas, na suposta compra de material contra políticos do PSDB e no possível acobertamento da investigação pela Polícia Federal, que não havia divulgado as imagens do dinheiro apreendido.
Leia, abaixo, a íntegra da decisão do ministro José Delgado:
DESPACHO
Nos autos. Os fatos apontados pelo requerente têm curso em investigações procedidas pela Polícia Federal.
Não integram, ainda, o que está sendo examinado no Procedimento Inominado Diverso de nº 1/2006/CGE, onde foi atribuído segredo de justiça.
Não há comprovação de que o segredo de justiça concedido pelo relator do procedimento acima indicado tenha se expandido a qualquer outro feito judicial ou de natureza investigatória em curso na Polícia Federal.
Por estes fundamentos, indefiro o pedido constante na presente petição.
Intimações necessárias.
Brasília, 29 de setembro de 2006.
Ministro José Delgado
Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral (no exercício eventual)"