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Ministro José Delgado nega pedido de retirada de fotos da internet que mostram dinheiro apreendido para negociação do dossiê

De: TSE - 29/09/2006 19h45 (original)

O ministro José Delgado, em substituição eventual ao corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro César Asfor Rocha, rejeitou o pedido apresentado esta tarde pelo presidente do PT, Ricardo Berzoini, nos autos da Representação 1176, de suspender a divulgação de fotos do dinheiro que teria sido utilizado para comprar um suposto dossiê que vinculava políticos do PSDB à chamada ?máfia das ambulâncias?.

Em seu pedido, protocolado às 16h05, o presidente do PT queria impedir a veiculação de imagens e matérias jornalísticas sobre os recursos em espécie apreendidos pela Polícia Federal pelo site do jornal O Estado de S. Paulo ( www.estadao.com.br ). O pedido foi movido contra os veículos do Grupo Estado. Segundo o dirigente petista, o material não poderia ter sido divulgado, pois o inquérito da PF sobre o caso corre sob segredo de justiça.

?Ademais, pelo conteúdo da matéria acima, verifica-se o seu intento de prejudicar, às vésperas das eleições, as candidaturas a presidente da República e a governador do Estado de São Paulo do Partido dos Trabalhadores, do qual sou presidente nacional?, sustentava Ricardo Berzoini, na petição.

O pedido foi feito no curso da Representação (RP 1176), aberta para investigar a eventual responsabilidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o presidente do PT, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, e outras pessoas, na suposta compra de material contra políticos do PSDB e no possível acobertamento da investigação pela Polícia Federal, que não havia divulgado as imagens do dinheiro apreendido.

Leia, abaixo, a íntegra da decisão do ministro José Delgado:

DESPACHO

Nos autos. Os fatos apontados pelo requerente têm curso em investigações procedidas pela Polícia Federal.

Não integram, ainda, o que está sendo examinado no Procedimento Inominado Diverso de nº 1/2006/CGE, onde foi atribuído segredo de justiça.

Não há comprovação de que o segredo de justiça concedido pelo relator do procedimento acima indicado tenha se expandido a qualquer outro feito judicial ou de natureza investigatória em curso na Polícia Federal.

Por estes fundamentos, indefiro o pedido constante na presente petição.

Intimações necessárias.

Brasília, 29 de setembro de 2006.

Ministro José Delgado

Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral (no exercício eventual)"

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