Por meio de decisão do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, fica autorizada a concentração de pessoas, após às 17 horas do dia das eleições, para acompanhar a apuração, inclusive em comitês eleitorais. A decisão foi proferida em requerimento feito pela coligação A Força do Povo (PT/PCdoB/PRB), que representa a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à reeleição. A coligação pedia a correta interpretação sobre a regra que proíbe a concentração de pessoas, manifestando a preferência por um candidato, no dia das eleições.
Leia a íntegra da decisão: "A regra é a ampla liberdade. Correm à conta das exceções situações específicas previstas em lei. Sob o ângulo eleitoral, as restrições às concentrações cessam no encerramento do sufrágio, às 17:00 horas? [horário de Brasília, em função do fuso horário de 2 horas em relação ao Acre].
A regra interpretada consta da Resolução 22.261 do TSE (que dispõe sobre propaganda), no artigo 67, parágrafo 1º. A regra proíbe ?durante todo o dia da votação e em qualquer local público ou aberto ao público, a aglomeração de pessoas portando os instrumentos de propaganda referidos na cabeça deste artigo, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos?.
A coligação indagava se seria legítima a concentração de pessoas para acompanhamento da apuração em comitês eleitorais.
AR/AV