O governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), apresentou ao ministro José Delgado (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sua defesa no Recurso Especial (Respe 28494) em que a Coligação ?União do Tocantins? (PSDB-PTB-PSC-PL-PSB-PV-PP-PTDOB) pede a cassação de seu diploma, por suposta distribuição de bens durante a inauguração de obra pública no período eleitoral.
De acordo com a Coligação, em 18 de setembro de 2006, o prefeito de Pedro Afonso, José Wellington Martins Belarmino (PTB), distribuiu vales cestas básicas e cheques-moradia durante inauguração de obra pública que contou com a presença do secretário estadual de Esportes, representando o então governador candidato à reeleição. Além disso, o prefeito teria pedido votos para o governador.
Em julgamento de 14 de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) deu provimento parcial à Representação da Coligação, apenas para multar o prefeito Wellington Belarmino em 20 mil UFIR (R$ 21,2 mil).
Razões
Nas contra-razões enviadas ao TSE, o governador afirma que não há elementos nos autos que atestem o alegado pela coligação. Diz, ainda, que a jurisprudência do Tribunal reprime o avanço do pedido em razão do disposto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde afirma que ?a pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial?.