O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a Recurso Especial Eleitoral (Respe 27690) do candidato eleito deputado estadual em Goiás, nas eleições de 2006, Fábio Martins Santana (PDT), contra o Ministério Público Eleitoral (MPE).
O deputado foi multado, em primeira instância, por propaganda eleitoral irregular, por meio da fixação de sua foto, número e nome em veículo de grandes proporções e área de visualização (ônibus), estacionado em local de amplo alcance público, de forma semelhante a um outdoor. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) negou provimento ao recurso.
No TSE, o ministro-relator verificou que o pedido é intempestivo (fora de prazo). Salientou que o acórdão regional foi publicado em 28 de setembro de 2006 e o apelo foi protocolizado apenas no dia 5 de outubro, muito depois do prazo legal.
De acordo com o artigo 13 da Resolução do TSE 22.142/06, ?da decisão do Tribunal Regional Eleitoral caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral no prazo de três dias, a contar da publicação da decisão em sessão?.
BB/MG