O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao Recurso Especial Eleitoral (Respe 27848) interposto pelo candidato derrotado a prefeito de Juazeiro do Norte (CE), Carlos Alberto da Cruz (DEM). O ex-prefeito da cidade questionava multa de R$ 5.326,50 aplicada contra ele por propaganda irregular durante as eleições de 2004, quando uma construtora teria afixado faixas enaltecendo o então candidato.
No recurso impetrado junto ao TSE, Carlos da Cruz nega a veiculação de propaganda. O que houve, segundo o candidato, foi a manutenção de uma faixa pintada há mais de dois anos por uma empresa da construção civil em sinal de agradecimento pelas ruas asfaltadas quando ele foi prefeito.
Ao questionar a condenação do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TER-CE), o ex-prefeito de Juazeiro alega que foi seu advogado quem recebeu pessoalmente a notificação para a retirada da propaganda, embora não tivesse poderes para representá-lo. Por fim, defende que, com o fim das eleições, o processo estaria prejudicado, por falta de interesse de agir.
No voto, o ministro Gerardo Grossi refutou os argumentos de Carlos Araújo e assinalou que a propaganda trazia evidente benefício ao então candidato, ?já que tornava público os feitos da sua anterior administração na prefeitura?. No que se refere à notificação, o ministro destacou o fato do TER-PB ter constatado que o candidato foi devidamente avisado por meio do seu advogado.
Quanto à alegação de prejudicabilidade, ministro explicou que o entendimento firmado pelo TSE é o de que a representação em que se discute imposição de multa por propaganda irregular não perde o objeto com o encerramento do processo eleitoral.
AS/MG