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Eleição em Nova Ipixuna (PA) acontece no domingo (2)

De: TSE - 27/11/2007 12h09 (original)

Dois candidatos vão disputar a eleição no município de Nova Ipixuna, sudeste do Pará, que vai ser realizada no próximo domingo, dia 2 de dezembro, para a escolha dos novos prefeito e vice da região. Estarão aptos a votar os eleitores inscritos até 1º de novembro, uma vez que o cadastro eleitoral naquele município foi fechado devido ao novo pleito. Mais de 9 mil eleitores são aguardados, segundo a Seção de Logística de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).

Pelo calendário eleitoral que rege o novo pleito municipal, a partir de amanhã, dia 27, cinco dias antes da eleição, até 48 horas depois, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda, por desrespeito a salvo-conduto.Na quarta-feira, dia 28, será o último dia para os partidos políticos e coligações indicarem ao juiz eleitoral representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização, bem como os nomes das pessoas autorizadas a expedir as credenciais para fiscais e delegados.

Candidatos

Os candidatos que concorrerão no dia 2 são: Clovis Avelino Ribeiro (prefeito) e Maria do Carmo Vieira (vice), da Frente Democrática Popular (PDT/PT/PMDB/PPS); e Edison Raimundo Alvarenga (prefeito) e Sebastião Damascena Santos (vice), do Partido Trabalhista Brasileiro.

As novas eleições para os cargos de prefeito e vice do município de Nova Ipixuna encontravam-se suspensas por força de decisão liminar proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). José Pereira de Almeida e Adão Lima de Jesus, então prefeito e vice, interpuseram Agravo de Instrumento contra a decisão do TRE-PA que impedia o encaminhamento do recurso especial ao TSE. O Agravo não foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral. Com a cassação dos dois eleitos por utilização de servidor público durante horário de expediente normal em benefício de suas campanhas eleitorais, prática vedada pelo artigo 73 da Lei 9.504/97.

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