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Ministério Público recorre ao TSE contra duas empresas que teriam feito doações acima do limite legal

De: TSE - 26/09/2007 19h13 (original)

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo também interpôs, no TSE, dois Recursos Especiais (Respe 28.375 e Respe 28.377) contra as decisões do TRE paulista que julgaram improcedentes Representações contra o empresário Antonio Carbonari Netto e a empresa Armazém de Cinema e Filmagens Ltda., ambas acusadas de supostas doações acima do limite permitido, na campanha eleitoral de 2006.

O ministro Cezar Peluso (2ª foto) será o relator do Respe 28.375, contra Antonio Carbonari Netto, presidente da Anhanguera Educacional S.A e dirigente da Associação Brasileira de Mantenedores de Ensino Superior.

O empresário teria doado R$ 224.060,00 a diversos candidatos a deputado estadual e federal, na campanha eleitoral de 2006, valor superior ao limite de 10% dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior à eleição. O montante foi informado pela Receita Federal, mediante consulta do MPE. Segundo a Procuradoria paulista, o empresário poderia doar até R$ 174.231,76, considerando o valor de seus rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito eleitoral ? 2005.

Já o Recurso Especial 28.377, contra a Armazém de Cinema Filmagens Ltda, será relatado pelo ministro Gerardo Grossi (1ª foto). A empresa teria doado R$ 391.500,00 à campanha eleitoral dos candidatos Carlos Bettoni Quirino Costa, Fábio Augusto Ferreira, Jaci Tadeu da Silva, José Claudivam dos Santos Souza, Orestes Quércia e Uebe Rezek.

Segundo o MPE, ?a empresa estaria impedida de realizar qualquer doação a campanhas eleitorais, em razão de não haver auferido faturamento no ano-base de 2005?, conforme declarou à Receita Federal no exercício de 2006, ao entregar declaração de inativa no ano anterior ao da eleição.

A declaração de renda da empresa foi solicitada à Receita pela Procuradoria Regional Eleitoral. O TRE de São Paulo, por maioria, considerou a prova ilícita e julgou a Representação improcedente ?por insuficiência da demonstração da ocorrência do ilícito eleitoral?.

Legislação

O limite de doação permitido às empresas é de 2% dos rendimentos brutos declarados no ano anterior ao pleito. A pena prevista para a empresa é de multa que varia de cinco a dez vezes a quantia em excesso, e proibição de participar de licitações públicas e celebrar contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.

RS/AM

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