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TSE livra prefeita de Ribeirópolis(SE)de punicação por crime que prescreveu

De: TSE - 10/04/2008 20h29 (original)

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime e de acordo com o voto do ministro Marcelo Ribeiro, concedeu Habeas Corpus (HC 596) que extingue a possibilidade de punição de Evanira do Nascimento Barreto, prefeita de Ribeirópolis (SE), em condenação determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE).

A prefeita, eleita pelo antigo PFL, atual Democratas, foi acusada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), de participar, juntamente com outras pessoas, de um esquema de compra de votos em troca de colchões aos eleitores na véspera das eleições municipais de 2000.

A defesa de Evanira (conhecida por Uita Barreto), requereu o habeas contra condenação por corrupção eleitoral pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE). Para ela a pretensão punitiva do Estado prescreveu, pois o TRE sergipano só julgou seu caso quatro anos e cinco meses após o oferecimento da denúncia pelo MPE. Em janeiro deste ano, Evanira interpôs no TSE o Agravo de Instrumento (AG 9053) para que sua condenação fosse reformada. Como ele ainda não foi julgado e, segundo a defesa, Evanira já vem sofrendo há muito tempo o constrangimento de responder a processo criminal no qual não teve qualquer participação, foi pedido o presente habeas.

O ministro-relator esclareceu que realmente o prazo de prescrição de quatro anos, para os crimes da espécie, se deu porque a denúncia foi recebida em 26 de março de 2003 e a condenação de Evanira está datada de 14 de maio de 2007, tendo efetivamente ocorrido a prescrição do prazo, razão para a extinção de sua punibilidade.

IN/BA

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