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Vereador cassado de Belém quer justa causa por ter deixado DEM

De: TSE - 18/04/2008 12h53 (original)

O vereador de Belém (PA) Francelino Batista de Lima (PMDB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter a decisão que cassou o seu mandato por infidelidade. Eleito pelo PTB, partido que havia abandonado ainda em 2005, ele alega que o suplente desta legenda que pediu a sua cassação não teria legitimidade para tanto. Isso porque, em 2007, quando a Justiça Eleitoral limitou a troca partidária, ele havia abandonado outro partido, o Democratas (DEM).

E, para o vereador, a sua saída do Democratas (ex-PFL) estaria justificada pela troca do nome, de estatuto e de ideologia da legenda. Em sua defesa, o político alegou que iria ter muito trabalho para divulgar o nome do novo partido e reclamou que sua imagem ficou prejudicada pelo fato de alguns eleitores e até o presidente da República terem associado o partido ao demônio. Ele afirmou que, por isso, resolveu mudar para o PMDB em 17 de setembro do ano passado, partido onde ficaria mais fácil divulgar suas idéias e objetivos.

A defesa do vereador alega que a Resolução TSE 22.610/07 seria inconstitucional e que o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) cerceou seu direito de defesa e que tinha ?direito adquirido? quando mudou do PTB para o PFL em 2005, já que na ocasião a troca de legenda era comum. Como abandonou o DEM no período vedado pela Resolução, o vereador entende que seria esta a legenda com legitimidade para pleitear o seu mandato.

Os juízes do TRE-PA refutaram os argumentos do vereador ao entenderem que não há vícios de inconstitucionalidade na Resolução baixada pelo TSE. Além disso, a Corte regional entendeu que a mudança de partido sem justa causa posterior a março de 2007, data limite fixada pela Resolução, implica infidelidade partidária, ?ainda que o parlamentar já tivesse saído do partido pelo qual foi eleito em data anterior?.

MG/GA

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