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TSE nega recurso ao Ministério Público contra propaganda eleitoral de Osmar Dias em 2006

De: TSE - 20/08/2008 08h37 (original)

O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia alteração no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná favorável a propagandas eleitorais feitas pelo candidato Osmar Dias ao governo do Paraná nas eleições de 2006.

Em sua representação, o Ministério Público acusou o candidato do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de fazer propaganda ilegal por instalar, na ocasião, em movimentada rua de Curitiba, barraca na qual foram afixados cartazes, faixas e bandeiras de sua campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a representação porque considerou que a propaganda dita ilegal estava de acordo com a portaria emitida pelo juiz eleitoral, que permitiu e regulou o uso de barracas para a propaganda dos candidatos em 19 pontos de ruas de Curitiba, durante as eleições de 2006.

O ministro do TSE Marcelo Ribeiro destacou, ao negar o recurso do Ministério Público, que a propaganda eleitoral realizada por Osmar Dias não desrespeitou a portaria expedida pelo juiz eleitoral, tendo o candidato, portanto, agido de acordo com as regras que vigoravam na época.

Processo relacionado:

Ag 7898

CM/BA

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