O ministro Marcelo Ribeiro (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pedia alteração no acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná favorável a propagandas eleitorais feitas pelo candidato Osmar Dias ao governo do Paraná nas eleições de 2006.
Em sua representação, o Ministério Público acusou o candidato do Partido Democrático Trabalhista (PDT) de fazer propaganda ilegal por instalar, na ocasião, em movimentada rua de Curitiba, barraca na qual foram afixados cartazes, faixas e bandeiras de sua campanha.
O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a representação porque considerou que a propaganda dita ilegal estava de acordo com a portaria emitida pelo juiz eleitoral, que permitiu e regulou o uso de barracas para a propaganda dos candidatos em 19 pontos de ruas de Curitiba, durante as eleições de 2006.
O ministro do TSE Marcelo Ribeiro destacou, ao negar o recurso do Ministério Público, que a propaganda eleitoral realizada por Osmar Dias não desrespeitou a portaria expedida pelo juiz eleitoral, tendo o candidato, portanto, agido de acordo com as regras que vigoravam na época.
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CM/BA