Na última terça-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a decisão do juiz da 79ª Zona Eleitoral de Florianópolis, que indeferiu o pedido de registro de candidatura de José Carlos da Costa.
O candidato foi condenado à pena de um ano de detenção, que foi convertida em duas penas restritivas de direito e pagamento de multa, além de prestação de serviços à comunidade, no município de Içara. Carlos foi condenado por extrair areia sem autorização das autoridades, o que ficou configurando crime de usurpação de patrimônio da união.
Conforme o relator do processo, desembargador Cláudio Barreto Dutra, ?após consulta ao sistema de acompanhamento processual da Justiça Federal, é possível aferir que o recorrente foi condenado pela prática de crime ambiental, descrito no artigo 2º da Lei 8.176/91?, esclareceu o desembargador, afirmando que ?o trânsito em julgado de condenação criminal demanda, de forma automática, a perda da prerrogativa constitucional de se candidatar a cargo eletivo, tornando o condenado inelegível, enquanto estiver cumprindo a reprimenda que lhe foi imposta, independente da natureza do delito?, concluiu Dutra.
FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC