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Negado seguimento a recurso que pedia cassação do prefeito de Mar de Espanha (MG)

De: TSE - 08/01/2008 12h39 (original)

O ministro Gerardo Grossi (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a recurso (AG 7336) que pedia a cassação do prefeito e vice eleitos do município de Mar de Espanha (MG), Joaquim José de Souza e Jair Teixeira de Resende. Ambos foram acusados pela segunda colocada no pleito, Janete Rabello Seixas (PFL, atual DEM) de abuso de poder político, econômico e propaganda eleitoral irregular.

O ministro relator acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral mineiro (TRE-MG) que julgou improcedente a abertura de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por causa da fragilidade das provas apresentadas contra o prefeito e o vice, ambos do PMDB. ?Tendo o Tribunal Regional analisado as provas e decidido pela sua fragilidade, a modificação de tal entendimento demandaria o reexame do conjunto probatório, o que não se admite em sede de recurso especial?, assinalou o ministro Gerardo Grossi.

Na denúncia, Janete Seixas apresentou fotografias para comprovar que o prefeito teria feito propaganda em casas populares construídas com verba municipal e em veículos de transporte escolar . Entretanto, as provas foram consideradas pelo TRE-MG insuficientes para caracterizar a conduta vedada, pois sequer demonstravam a data dos fatos apontados como ilícitos.

Gerardo Grossi salientou que o Agravo interposto pela candidata derrotada não conseguiu invalidar os argumentos que fundamentaram o julgamento favorável aos adversários.

MG/GA

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