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Empresa goiana contesta no TSE o pagamento de multa milionária

De: TSE - 21/07/2008 16h42 (original)

Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar um recurso da empresa Patamar Manutenção de Domínios Ltda contra decisão da Justiça Eleitoral de Goiás que a obrigou a pagar uma multa de R$ 4.812.382,35 (quatro milhões, oitocentos e doze mil, trezentos e oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos).

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) aceitou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e julgou que a empresa violou o artigo da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições) que limita as doações de campanha de pessoa jurídica a 2% do faturamento bruto da empresa no ano que antecede as eleições.

Diante das doações consideradas indevidas pela Justiça Eleitoral de Goiás, a empresa sediada em Aparecida de Goiânia, também foi proibida de participar de licitações ou contratos com o poder público. Inconformada, entrou no TSE um recurso (AI 9289) para tentar reverter a decisão do TRE-GO e extinguir o processo.

Segundo a empresa, os valores doados não ultrapassam o percentual previsto em lei. Alega ainda que a representação do Ministério Público Eleitoral foi ajuizada seis meses após o fim do processo eleitoral de 2006, portanto, fora do prazo previsto no artigo 18 da Resolução 22.142 do TSE.

O relator do agravo é o ministro Caputo Bastos (foto).

AR/BA

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