Teclado
Direito2.com » Início » Arquivo » 2008 » jul » 22 » tse

Direito 2 Pesquisa na Web
E-mail:
Senha:
Esqueceu sua senha ou Email?

TRE-RJ multa deputado estadual e vereador por propaganda eleitoral antecipada

De: TSE - 22/07/2008 14h02 (original)

Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral

Em sessão realizada na última segunda-feira (21), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) aplicou multas, no valor de R$ 74.550,00 ao deputado estadual Alair Francisco Corrêa, que é candidato a prefeito de Cabo Frio, e de R$ 42.600,00 ao vereador do município de Duque de Caxias, José Raimundo Campos, Zé do Cloro.

Alair Corrêa foi condenado em dois processos por fazer propaganda eleitoral através do periódico local "Lagos Jornal". No primeiro processo, o Tribunal entendeu que o objetivo da propaganda era atingir a imagem de um adversário político, o atual prefeito da cidade. No segundo processo, entendeu que houve a veiculação de pesquisa eleitoral não registrada com nítida intenção de favorecimento político.

Já Zé do Cloro foi multado por propaganda antecipada, por ter fixado adesivos numa Kombi e uma faixa em propriedade situada no bairro de Santa Cruz da Serra.

0 pessoas comentaram a notícia "TRE-RJ multa deputado estadual e vereador por propaganda eleitoral antecipada"

Newsletter do TSE. Assine! RSS

E-mail: