Centro de Divulgação da Justiça Eleitoral
O juiz titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou o candidato à prefeitura Gilberto Kassab, a candidata a vice, Alda Marco Antônio, a coligação "São Paulo no Rumo Certo" (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP) e o secretário executivo de comunicação da Prefeitura, Marcus Vinicius Sinval, em R$ 10.641,00, cada um, por propaganda institucional em período vedado. O juiz determinou, ainda, que eles se abstenham de veicular a referida propaganda.
A representação, julgada procedente em parte, foi proposta pela coligação "Uma Nova Atitude para São Paulo" (PT, PRB, PTN, PSB, PCdoB e PDT) em razão da propaganda institucional da prefeitura veiculada no dia 14 de julho, pela rádio Sulamérica Trânsito. De acordo com a decisão, a publicidade destacou medidas realizadas pela atual administração, com promessas de continuidade em caso de reeleição.
Segundo Vargas, "a propaganda veiculada não traz qualquer nota de urgência ou calamidade pública que justificasse a sua veiculação em período vedado e, portanto, vê-se nítida intenção de propaganda irregular que, de modo desvirtuado, porque trouxe a impressão ao eleitor de maior valia dada ao candidato à reeleição que atua na condução do cargo administrativo maior da Municipalidade".
A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.