O ministro Cezar Peluso (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento a Recurso Especial (Respe 28068) ajuizado pela Coligação ?É Hora de Mudar? (PPS-PV-PRTB-PTB), do segundo colocado nas eleições municipais de 2004 em Alfenas (MG), Marcos José Duarte Dias (PPS).
O recurso requeria a cassação do prefeito e do vice eleitos no município, Pompílio de Lourdes Canavez (PT) e Maurílio Peloso, e a condenação do ex-prefeito José Batista Neto, por suposta distribuição de cestas básicas com a utilização de recursos públicos, acompanhada de propaganda eleitoral e pedido de votos em dia próximo à eleição.
A coligação sustenta, junto ao TSE, que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) teria violado o artigo 275 do Código Eleitoral por não ter admitido Embargos Declaratórios na causa. Diz, ainda, que não houve prestação jurisdicional.
No entanto, o ministro Cezar Peluso entendeu que o acórdão regional, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos da coligação, ?adotou fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia?. Salientou que ?o acórdão abordou de maneira clara e nítida todas as questões necessárias à integral solução da lide?.
Ainda de acordo com a decisão, a discordância da coligação em relação ao acórdão do TRE não poderia ser apreciada em Embargos de Declaração, pois não houve omissão e contradição. ?O Tribunal apreciou as provas de acordo com seu livre convencimento, entendendo que os fatos e documentos arrolados pela recorrente não caracterizaram prova robusta das condutas tidas como ilícitas?.
BB/AM