O Ministério Público Eleitoral em Sergipe (MPE) recorreu (Respe 28.559) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para pedir punição para o Partido Liberal por suposta promoção pessoal do deputado federal Pastor Heleno durante propaganda partidária gratuita. O Tribunal Regional Eleitoral sergipano (TRE-SE) entendeu que o partido nada mais fez do que explorar ?o desempenho de filiado no exercício de mandato eletivo?.
Para o MPE, a decisão da Corte regional está em desacordo com os julgados relacionados a casos semelhantes, como o comprovaria acórdãos dos tribunais da Bahia, Ceará, Goiás e Pará. O MPE citou trecho do voto vencido no julgamento que constata que o conteúdo do programa ganhou contornos personalistas: ?As declarações nelas veiculadas induzem a comunidade a pensar que o realizador dos programas e dos eventos deixou de ser o poder público, ou mesmo o partido, para ser a pessoa ali enaltecida?.
Os autos trazem a transcrição do conteúdo do programa do PL, que trariam destacados o nome, a trajetória e a imagem do deputado federal. Em um trecho, um entrevistado afirma que graças ao Pastor Heleno é que se obteve uma quadra de esportes. Noutros, diz-se que é o deputado, e não o partido, que tem o seu nome inscrito na história do microcrédito e que realiza seminários.
Portanto, para o Ministério Público, o PL deve ser punido com a perda de tempo na exibição do programa partidário por ter afrontado o artigo 45 da Lei dos Partidos (Lei 9.096/95). O relator do Recurso Especial impetrado pelo MPE será o ministro Caputo Bastos (foto).
MG/GA