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Vereador eleito em São João de Meriti (RJ) não consegue registro por não votar em 2002

De: TSE - 11/11/2008 22h50 (original)

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram manter decisão do ministro Marcelo Ribeiro que negou registro de candidatura a José Carlos Ferreira Júnior, Júnior Gringo, que foi eleito vereador no município de São João de Meriti (RJ) nestas eleições.

Inicialmente ele teve o pedido de registro negado pelo juiz por falta de quitação eleitoral, pois no momento que pediu o registro de candidatura não teria efetuado o pagamento de multa causada por não ter votado nas eleições de 2002.

O TRE alterou a decisão do juiz e permitiu que o candidato pagasse a multa depois de pedir o registro e assim ficasse quite com a Justiça Eleitoral. Contra esse posicionamento, o Ministério Público recorreu ao TSE e o ministro Marcelo Ribeiro entendeu que a quitação eleitoral não é passível de regularização durante o curso do processo de registro, tendo em vista que deve estar configurada ao tempo do pedido de registro.

"Assim, o pedido de registro não poderia ser deferido, pois o recorrido [Júnior Gringo] não estava quite com a Justiça Eleitoral no momento em que apresentou o pedido de registro?, decidiu.

Inconformado, o candidato contestou a decisão do ministro alegando que não votou em 2002 porque estava preso. No entanto, o ministro destacou em seu voto que ele recebeu um habeas corpus determinando a sua liberdade no dia 15 de outubro de 2002, sendo que as eleições ocorreram no dia 6 de outubro do mesmo ano. E mesmo que estivesse preso deveria ter apresentado a justificativa posteriormente.

Ainda que estivesse preso no dia 6, tendo sido determinada a sua soltura no dia 15 de outubro, teve ele tempo mais do que suficiente para apresentar a justificativa de ausência às urnas?, afirmou.

Todos os ministros acompanharam o voto.

Processo relacionado:

Respe 34204

CM/BA

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