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Plenário mantém condenação de candidato por compra de votos

De: TSE - 18/11/2008 21h11 (original)

Por unanimidade, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou habeas corpus a Antonio Osvaldo de Luca, candidato a vice-prefeito em Barra Bonita (SP) em 2004 condenado a cinco anos de reclusão por compra de votos.

A condenação ocorreu depois que o prefeito e o vice-prefeito eleitos foram cassados por distribuírem cestas básicas durante a campanha, além de oferecerem, para inúmeros eleitores, o pagamento de R$ 30 de imediato e mais R$ 70 em caso de vitória nas urnas. A pena seria cumprida inicialmente em regime aberto.

A defesa de Osvaldo de Luca pediu habeas corpus ao TSE com o objetivo de anular o processo sob o argumento de que houve cerceamento de defesa, considerando que uma das testemunhas de defesa não foi ouvida.

O Ministério Público, no entanto, afirmou que a testemunha não foi ouvida porque não compareceu, mesmo depois de ser intimada por três vezes.

Voto

O ministro votou para que o pedido fosse negado por entender que não houve cerceamento de defesa. Ele destacou que as informações do processo mostram que ?todos os meios foram esgotados para que a testemunha arrolada para a defesa fosse ouvida?, sendo que da última vez que foi intimada não houve justificativa para o não comparecimento.

Lembrou, por fim, que outras sete testemunhas foram devidamente ouvidas, o que ?evidencia a busca para a máxima efetivação da ampla defesa?.

Processo relacionado:

HC 610

CM/BA

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