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Candidatos são multados por propaganda irregular em Santa Catarina

De: TSE - 07/11/2008 08h52 (original)

No julgamento de recurso interposto pela coligação “Força e Coragem Para Mudar”, do candidato a prefeito Paulo Roberto Eccel e vice-prefeito Evandro de Farias e também dos candidatos a vereadores Valdori Locatelli e Eudez Pavesi, todos multados pelo juízo da 5ª Zona Eleitoral de Brusque, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) manteve a condenação por propaganda irregular.

O juízo de primeiro grau aplicou multa no valor de R$ 5.320,50, aos recorrentes. A decisão foi apenas em parte reformada pela aplicação de uma única multa no valor de R$ 5.320,50, solidariamente, aos candidatos a prefeito e vice-prefeito, mantendo-se a pena pecuniária anteriormente imposta aos candidatos à vereança e à coligação.

Conforme o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto, "a propaganda irregular consiste na afixação de placas contendo a foto dos candidatos a prefeito e vice ‘Paulo Eccel e Farinha’, e outras contendo a foto dos candidatos a vereador Valdir Locatelli e Eudez Pavesi, igualmente estampando as fotos dos candidatos a prefeito e vice". O relator descreveu no seu voto que "a respeito das medidas da propaganda, os próprios recorrentes confirmaram que as referidas placas justapostas, somadas, têm a dimensão de 4,84m², ultrapassando a metragem máxima permitida pela legislação, que é de 4 m²".

De acordo com o acórdão nº 23.220 resultante do julgamento, "Comprovada a afixação conjunta de placas de propaganda eleitoral que, somadas, extrapolam os 4m² previstos no artigo 14 da Resolução TSE n. 22.718/2008 e criam grande impacto visual caracterizando verdadeiro outdoor, impõe-se a aplicação de multa prevista no artigo 17 da mesma resolução, tanto aos candidatos quanto à coligação a que pertencem. Tratando-se de candidatos a prefeito e vice-prefeito, que constituem uma chapa única, a multa deve ser aplicada solidariamente".

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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