O ministro Joaquim Barbosa (foto) negou seguimento a recurso contra a decisão que concedeu registro de candidatura a Ronaldo Carlessi, eleito prefeito de Turvo (SC) com 56,83% dos votos válidos. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) confirmou o deferimento do registro, embora Carlessi não tenha se desincompatibilizado do cargo de diretor de empresa que mantém contrato de execução de obra com órgão público ? no caso, a construção da sede da Câmara Municipal de Turvo.
Examinando o contrato, o TRE-SC concluiu que a obra em questão foi precedida de licitação, já foi executada, concluída e entregue no prazo estabelecido (10/04/2008), embora prossiga o pagamento mensal das parcelas pelo órgão legislativo. Para a instância regional, tecnicamente não há mais contrato com o órgão público e sim a obrigação normal decorrente de um pacto cumprido, do qual não resultaria benefício à candidatura de Carlessi.
No TSE, a coligação adversária insistiu na inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso II, alínea ?i?), que exige a desincompatibilização, seis meses antes do pleito, de quem haja exercido cargo ou função de direção, administração ou representação em empresa que mantenha contrato de execução de obras, prestação de serviços ou fornecimento de bens com o Poder Público.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, é incontroverso nos autos que apenas o pagamento estava pendente no momento do registro da candidatura. Para o relator, a questão debatida é de direito e não de prova, e consiste em saber se o contrato se encerra com a entrega da obra ou com o pagamento final pelo serviço contratado. O TRE-SC entendeu que o contrato não mais persistia, apenas a obrigação dele decorrente, por isso o candidato não era inelegível. Ocorre que esse fundamento não foi atacado no recurso ao TSE, por isso Barbosa negou-lhe seguimento.
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VP/RR