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Juiz eleitoral de Betim (MG) decreta inelegibilidade de deputado e vereador

De: TSE - 12/09/2008 09h26 (original)

Na última quinta-feira (11), o juiz eleitoral de Betim, em Minas Gerais, Dirceu Walace Baroni, decretou a inelegibilidade do vereador e candidato à reeleição Ivo Leonardo Ferreira Caminhas (PP), o "Leo do Pinduca", e de seu pai, o deputado estadual Pedro Ivo Ferreira Caminhas (PP), conhecido como "Pinduca", para as eleições a se realizarem nos três anos subseqüentes a 5 de outubro de 2008. O juiz também cassou o registro do candidato "Leo do Pinduca" para as eleições 2008.

De acordo com a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), Leo e Pinduca vêm "abusando do poder econômico e político, por meio da distribuição regular de bens de consumo aos eleitores, tais como alimentos, bebidas, além de serviços de transportes e até mesmo um 'disque-saúde', com disponibilização de ambulâncias, direcionados à veiculação das 'ações políticas sociais' e à formação, na consciência do eleitorado, de que a família Pinduca seria a que mais vantagens traz".

Ao analisar o processo, o juiz Dirceu Baroni destacou os vários depoimentos de testemunhas que comprovaram a prática de assistencialismo por parte de Leo e Pinduca em serviços de transporte e fornecimento de bebidas e de alimentos. Segundo ele, "foram praticadas condutas de assistencialismo voltado à captação ilegal de sufrágio, com potencialidade suficiente a macular as eleições, desestabilizando o equilíbrio entre os concorrentes".

"Pelo exposto, tenho que restaram configurados o abuso de poder econômico porquanto os representados, pessoas públicas, se valeram da condição de vereador e de deputado estadual para isso, com potencialidade afetiva para macular a higidez das eleições", disse o juiz. Segundo ele, esse abuso de poder econômico ocorreu por meio da "constante prática de transporte de eleitor em ambulâncias, ônibus e outros veículos com inscrição do nome dos réus, além do fornecimento habitual de alimentação a eleitor, mediante festas e churrascos".

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MG

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