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Juíza eleitoral de Cuiabá nega pedido de liminar de prefeito contra candidato adversário

De: TSE - 12/09/2008 09h29 (original)

A juíza da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Maria Aparecida Ribeiro, negou, na última quarta-feira (10), pedido de liminar feito pelo prefeito da cidade, Wilson Santos (PSDB), que também é candidato à reeleição, contra a coligação ?Compromisso Com Cuiabá?, do candidato adversário Mauro Mendes (PR).

Na ação, o prefeito Wilson Santos alegou que, durante o horário eleitoral gratuito, no dia 10 de setembro, no bloco diurno, às 12 horas, a coligação ?Compromisso Com Cuiabá? veiculou programa onde foram feitas "afirmações sabidamente inverídicas".

Wilson Santos diz que foi apontado pela coligação de Mendes como sendo o responsável pela afirmação de que a saúde de Cuiabá se compara à da Suíça, o que seria ?uma verdadeira mentira?, pois ele jamais teria feito qualquer comparação nesse sentido. Na liminar, o prefeito pediu para que fosse suspensa imediatamente a representação, e que a emissora geradora fosse comunicada para que os cortes no programa fossem realizados, caso necessário.

Na mesma ação, o prefeito também pediu direito de reposta. Sobre isso, a juíza determinou que a coligação acusada seja notificada e, se desejar, apresente defesa no prazo de 24 horas.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT

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