O Conselho Superior da Justiça do Trabalho - órgão criado pela reforma do Judiciário no âmbito do TST para exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus ? terá sua primeira reunião na próxima semana, dia 9, às 14h30, na sede do TST.
Composto por seis ministros do TST e por cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, representando as regiões geográficas do Brasil, o Conselho tem competência para realizar auditorias nos 24 TRTs e suas decisão terão efeito vinculante, devendo ser seguidas pelas instâncias ordinárias.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho conta com 11 membros: o presidente e o vice-presidente do TST, ministros Vantuil Abdala e Ronaldo Lopes Leal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, Rider de Brito, os ministros Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen e Milton de Moura França.
Os representantes dos TRTs são a juíza Águeda Lavorato Pereira, presidente do TRT de Santa Catarina, representando a Região Sul; a juíza Dora Vaz Trevino, presidente do TRT de São Paulo, pela Região Sudeste; o juiz Nicanor de Araújo Lima, presidente do TRT de Mato Grosso do Sul, pela Região Centro-Oeste; o juiz Pedro Inácio da Silva, presidente do TRT de Alagoas, pela Região Nordeste; e o juiz José dos Santos Pereira Braga, presidente do TRT do Amazonas, pela Região Norte.
As atividades desenvolvidas nas áreas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno na Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus serão organizadas sob a forma de sistema, tendo como órgão central o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ao qual caberá expedir normas gerais de procedimentos.
O Conselho terá poderes para supervisionar e fiscalizar os serviços relativos às atividades nessas áreas. Também caberá ao Conselho apreciar as decisões administrativas de TRTs que contrariem as normas legais ou as expedidas pelo próprio órgão. Dos atos e decisões do Conselho, que terão efeito vinculante, não caberá recurso.
Caberá ao órgão propor ao TST alterações das legislações trabalhista e processual e também planos plurianuais, propostas orçamentárias e pedidos de créditos suplementares feitos pelos 24 TRTs. O órgão também decidirá as propostas de criação ou extinção de TRTs, de alteração no número de seus membros, bem como as propostas de criação de Varas do Trabalho.
Passarão pelo Conselho ainda as propostas de criação ou extinção de cargos e funções gratificadas nos TRTs, além da fixação de vencimentos e vantagens dos juízes e servidores da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho terá uma sessão ordinária por mês durante o ano judiciário e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente. O quorum mínimo para suas deliberações é de sete de seus integrantes, que serão tomadas pelo voto da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalecerá o voto do presidente.